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No ano de 2009 presenciamos um aumento mundial da importância da chamada economia verde, ou seja, da economia ambientalmente sustentável.

No Brasil, tanto o Governo Federal como o Governo do Estado de São Paulo criaram políticas governamentais envolvendo a preservação do meio ambiente e o combate ao aquecimento global.

Com a divulgação dada ao tema pela mídia e com a adoção dessas novas políticas governamentais, é de esperar que em 2010 ocorra o crescimento da demanda por produtos e serviços verdes, o que certamente gerará novas oportunidades para as empresas brasileiras, inclusive no mercado externo.

Entretanto, existem aspectos práticos que devem ser analisados pelos empresários interessados em participar desse novo mercado. Um deles está relacionado à implantação de tecnologias verdes para adequação de produtos e serviços às novas exigências do mercado.

Desenvolvimento e aplicação de tecnologias verdes nas atividades empresariais:

Apesar das empresas em alguns países já se encontrarem em fase adiantada no desenvolvimento e aplicação de tecnologias verdes, como é o caso da China, no Brasil elas ainda se encontram numa fase muito inicial.

Além desse descompasso em relação a alguns países, devemos lembrar que adequação de uma empresa às novas tecnologias verdes não se dá de forma imediata, ou seja, isto requer tempo e investimentos em pesquisas de novos processos, produtos e serviços.

Para se ter uma idéia da abrangência dessas tecnologias e suas aplicações, devemos ressaltar que estamos falando em processos e produtos e serviços que atendam pelo menos alguns dos requisitos abaixo:

a)      – processos de produção e de prestação de serviços que poupem energia;

b)      – processos industriais menos poluidores;

c)      – utilização de matérias primas recicladas e que não agridam o meio ambiente;

d)     – substituição da utilização de combustíveis fósseis por combustíveis renováveis;

e)      – produtos com maior durabilidade e que possam ser reutilizados ou reciclados no final da sua vida útil;

f)       – produtos com menor de energia mais eficiente;

g)      – práticas comerciais que sejam eficientes no aspecto energético e que respeitem o meio ambiente.

SEBRAE/SP – canal de acesso a novas tecnologias:

Para que estes investimentos se tornem realidade é preciso que o empresário pesquise quais os canais disponíveis para que sua empresa tenha acesso às essas novas tecnologias. Neste sentido vale lembrar que o SEBRAE/SP conta com serviços de consultorias tecnológicas em parcerias com institutos de pesquisas que poderão ser de grande auxílio para as micro e pequenas empresas, o que poderá facilitar em muito este acesso.

Diante das oportunidades apresentadas por este novo mercado não deixe a adequação do seu negócio a estas novas tecnologias para o futuro. Tenha em mente que as empresas que saírem na frente aproveitarão melhor as novas oportunidades de negócios geradas pela economia verde.

Ainda hoje vemos algumas empresas se expondo a riscos pela utilizando de obras elaboradas por seus funcionários ou por autores contratados sem o devido respeito à Lei dos Direitos Autorais (Lei Federal n.º 9.610/98). Isto ocorre, em grande parte, por desconhecimento dos empresários e muitas vezes dos funcionários que tratam do assunto nestas empresas.

Bem, tendo em vista que a violação de direitos autorais pode dar resultar em pesadas penalidades financeiras, além de constituir crime previsto no Código Penal, cuja pena pode chegar a 4 anos de reclusão e multa, devemos dar uma especial atenção para o tema.

O que são direitos morais:

Direito moral é o direito que o autor de uma obra tem de reivindicar sua autoria, de ver o seu nome indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização da obra, e o de assegurar a integridade dessa obra, opondo-se contra qualquer modificação nesta obra (artigo 24 da Lei 9.619/98).  Vale notar ainda que a proteção dada pela Lei de Direitos Autorais independe do registro da obra (artigo 18 dessa Lei).

Assim, sempre que a obra de um autor for utilizada, o nome do autor deverá ser mencionado. Como o que se pretende é proteger a autoria da obra, não é aceito substituir o nome do autor por outras expressões que criem dificuldades para sua identificação.

Também, as revisões e atualizações de suas obras deverão ser realizadas sempre com sua permissão. Não se pode, neste caso, querer que o autor autorize previamente através de algum tipo de contrato de direitos autorais a negociação desses direitos, pois eles são inalienáveis e irrenunciáveis (artigo 27 da mencionada Lei).

Então isto quer dizer que a empresa para qual a obra foi produzida não tem direito a realizar sua utilização comercial?

Direitos Patrimoniais:

Bem, além dos direitos morais, que não podem ser negociados, temos também os direitos patrimoniais, estes sim, que podem ser negociados livremente pelo autor da obra.

Direitos patrimoniais, como o próprio nome diz são aqueles relacionados com a exploração comercial envolvida na divulgação e distribuição da obra.

Neste caso, quando a obra for produzida por encomenda da empresa, deverá ser elaborado um contrato escrito de cessão de direitos autorais pela empresa e seu autor, de forma a prever qual o prazo e os meios de utilização que a empresa poderá fazer daquela obra, bem como a retribuição que será devida pela empresa ao autor.

Quando o autor da obra for empregado da empresa, existe o entendimento de que os direitos patrimoniais do uso dessa obra pertencerão ao empregador se a obra for realizada durante o horário de trabalho do empregado, com a utilização dos recursos desse empregador, e deste que a elaboração desse tipo de obra fosse previsto no seu contrato de trabalho ou pelo menos relacionada com as atividades esperadas daquele empregado. 

Dessa forma, o aconselhável é quando de trate de empregado cuja atividade preveja a criação de obras intelectuais, que a questão dos direitos autorais já esteja regulamentada no seu contrato de trabalho.

Esperamos que estas dicas permitam que sua empresa conserve um ambiente de respeito à legislação e de estimulo ao desenvolvimento de produtos e obras intelectuais por parte de seus empregados.

Toda empresa deveria ter o cadastro atualizado de todos seus clientes. Estes cadastros servem, num primeiro momento, como suporte para analise do crédito nas operações a prazo, mas sua utilidade e vantagens não se esgotam ai.

A manutenção dos cadastros atualizados dos clientes possibilita que a empresa trace o perfil de seus consumidores, servindo dessa forma como instrumento gerencial para decisões tão variadas como quais produtos devem ser adquiridos ou quais os serviços com maior demanda, qual a política de crédito mais adequada para a empresa, qual o perfil do seu público atendido e qual a melhor estratégia de marketing para alcançar este público.

Transformando a ficha cadastral num histórico do cliente:

Normalmente o cadastro de um cliente é realizado no momento da abertura de crédito desse consumidor. O cadastro clássico, também conhecido como ficha cadastral, costuma conter os dados relacionados com a qualificação do consumidor; endereço para cobrança; rendimentos e resultado das consultas aos serviços de proteção ao crédito.

Adicionando neste cadastro informações adicionais tais como os produtos ou serviços adquiridos, as datas dessas operações, a quantidade e os valores envolvidos, é possível transformar a ficha cadastral num histórico de cada cliente de sua empresa.

Qual a vantagem obtida com o acréscimo dessas informações?

Utilização do histórico de seus clientes como instrumento gerencial:

Quando uma empresa cria um histórico dos seus clientes, este histórico passa a servir como instrumento gerencial.

Instrumento gerencial é toda ferramenta da qual o empresário se utiliza como apoio para tomada de decisões.

Quando o empresário sabe quais os produtos ou mercadorias mais demandados por seus clientes, fica mais fácil investir na reposição daqueles com maior saída ou ainda pensar na realização de promoções daqueles com vendas menores.

Ao fixar no histórico dos seus clientes dados que demonstrem a pontualidade ou não dos pagamentos de suas prestações, é possível também direcionar o crédito disponível para os consumidores classificados como bons pagadores, aumentado o seu limite de crédito junto à sua empresa.

Outra vantagem na utilização do histórico dos clientes está na realização de um marketing mais proativo, ou seja, quando se o empresário sabe de antemão quais os produtos e serviços e o prazo no qual eles são consumidos, a empresa pode se antecipar ao surgimento da necessidade de seus clientes, ou seja, ela poderá oferecer para estes consumidores os produtos ou serviços que eles irão precisar no curto prazo, de forma a evitar que estes clientes procurem novos fornecedores.

Enfim, estas são algumas das vantagens que o empresário poderá obter sabendo administrar o cadastro de seus clientes.

Uma prática relativamente comum, especialmente nos estabelecimentos varejistas, é a limitação da quantidade de produtos em promoção que podem ser adquiridos pelos consumidores. Normalmente, nestes casos é fixada uma quantidade máxima de produtos por consumidores. A justificativa dada pelos comerciantes é que este procedimento visa garantir o acesso desses produtos a um numero maior de clientes.

Entretanto, será que esta conduta é permitida pela lei ou existem restrições a este tipo de prática comercial?

Bem, este é um assunto polêmico, visto haver uma aparente distância entre o que a lei diz e o que é praticado pelo mercado. Vejamos então os dois lados desta questão.

O que nossa legislação diz sobre o assunto:

O Código de Defesa do Consumidor – CDC proíbe que as empresas “se recusem ao atendimento das demandas dos seus consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes” (inciso II do artigo 39).

Além do CDC, a Lei Federal nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo, diz que “sujeitar a venda de bem ou utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada” é crime (inciso III, artigo 5º), cuja pena é de 2 a 5 anos de detenção ou multa.

Assim, vimos que regra geral é de não se permitir que haja limitação injustificada ao atendimento das necessidades dos consumidores. Então, como ficam as promoções realizadas pelo comércio em geral?

Adequação das práticas comerciais às exigências legais:

Bem, se a lei diz que não pode haver limitação na quantidade de produtos colocados à disposição do consumidor e se temos empresas fixando quantidade máxima de produtos em promoção que podem ser adquiridos por seus consumidores, o que fazer?

A forma mais simples de resolver este problema seria não limitar a quantidade de produtos em promoção por consumidor.

Entretanto, se observarmos melhor o conteúdo dos artigos citados, veremos que o legislador deixou algumas brechas que podem ser utilizadas pelos empresários que adotam tal prática.

No caso do CDC, o artigo mencionado diz que a proibição de limitação está sujeita à “disponibilidade dos estoques” da empresa também “aos usos e costumes”. Acontece que a limitação na quantidade da venda de produtos em promoção está tão arraigada no dia a dia dos comerciantes e consumidores que em tese, pode ser considerado um verdadeiro costume comercial, o que daria amparo legal a esta prática.

Ainda, no artigo da Lei Federal n.º 8.137/90 que regulamenta o assunto, o que é considerado crime é o estabelecimento de forma arbitrária da tal limitação. Bem, arbitrário é aquilo feito sem regra ou sem norma, para atendimento de um simples capricho pessoal. Portanto, se a limitação na quantidade de produtos em promoção por consumidor visa atender um maior número de clientes, esta prática não poderia ser chamada de arbitrária, não se constituindo, em tese, crime.

Seja como for, aconselhamos que os empresários utilizarem critério e bom senso sempre que fixarem limitação na quantidade de produtos em promoção que possam ser adquiridos por seus consumidores, uma vez que ainda existem divergências sobre o entendimento legal desse tema.

Numa época em que o aumento do ingresso de dólares na economia brasileira tem gerado uma alta desvalorização de nossa moeda, o que resulta na perda de competitividade dos produtos brasileiros no exterior, qual a saída para que as micro e pequenas empresas exportadoras possam aumentar seus negócios?

Bem, entre as várias soluções possíveis para este problema, o investimento em inovações para melhoria da competitividade dos seus produtos e serviços dessas empresas é uma opção que garante resultados positivos duradouros.

Pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras:

Soluções inovadoras são alcançadas através de pesquisas e do desenvolvimento de novos métodos visando à redução de custos, melhorias dos processos produtivos, ganhos de escala, entre outros, de modo a garantir a competitividade de uma empresa, agregando ainda valor aos seus produtos e serviços.

Desta forma, com a aplicação de soluções inovadoras a empresa exportadora não dependerá somente da cotação favorável do dólar para realização de negócios, antes, seus produtos e serviços poderão competir em pé de igualdade com os de outros países no mercado externo.

Entretanto, quando falamos em pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras, estamos falando em investimentos cujos custos nem sempre são acessíveis às micro e pequenas empresas exportadoras.

Consultorias tecnológicas do SEBRAE/SP:

Com o objetivo de permitir o acesso das micro e pequenas empresas à inovação, o SEBRAE/SP mantém um serviço de consultoria tecnológica destinado a este público.

Este serviço é prestado em parcerias com institutos e entidades de pesquisas de alto renome no mercado, a custos compatíveis com a realidade financeira das micro e pequenas empresas.

Para ter acesso a este tipo de serviço o empresário deve entrar em contato com o escritório regional do SEBRAE/SP mais próximo de sua empresa. A relação com os endereços desses escritórios encontra-se disponível no site www.sebraesp.com.br.

Através desse contato, o empresário será informado sobre as condições gerais para que ele tenha acesso a este e aos demais produtos e serviços do SEBRAE/SP.

Por fim, vale lembrar que este tipo de consultoria encontra-se disponível não só para as micro e pequenas empresas exportadoras, mas também a todas aquelas com atuação no mercado interno que queiram aprimorar seus produtos e serviços.

Com esta medida, esperamos que as micro e pequenas empresas possam garantir um maior espaço nas exportações brasileiras em qualquer cenário cambial.

Telemarketing é a modalidade de contato de uma empresa com seus clientes realizada remotamente, seja por telefone tradicional, seja por programas que utilizem a internet como meio de transmissão (VOIP – voice over internet protocol, ou traduzindo: voz sobre protocolo de internet). Podemos dividir o telemarketing em duas modalidades, o telemarketing ativo e o receptivo.

O telemarketing ativo envolve o contato da empresa com o cliente para a divulgação, promoções ou vendas de seus produtos e serviços, ou ainda para a recuperação de clientes inativos.

Já o telemarketing receptivo envolve principalmente as atividades denominadas de SAC – Serviços de Atendimento ao Consumidor, bem como a recepção de ligações ou contatos de clientes interessados em saber mais sobre produtos, serviços ou realizar a sua aquisição ou contratação.

A regulamentação de cada uma dessas modalidades é diferenciada, ou seja, existe uma legislação que envolve as atividades de telemarketing ativo e outra legislação que disciplina o telemarketing receptivo.

Vejamos quais são as regras para cada um desses casos:

Telemarketing ativo:

O telemarketing ativo, no Estado de São Paulo, é disciplinado pela Lei Estadual n.º 13.226/08 e pelo Decreto Estadual n.º 53.921/08.

Esta legislação criou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. De acordo com esta legislação, cabe ao PROCON/SP a administração desse cadastro. Assim sendo, o PROCON/SP manterá um cadastro para os serviços de bloqueio de recebimento de ligação de telemarketing para aqueles consumidores, titulares de linhas telefônicas, que não desejem receber este tipo de ligação.

O funcionamento desse cadastrado se dará da seguinte forma: 30 dias após a inscrição do consumidor, as empresas que realizem ou se utilizem de telemarketing, bem como as pessoas físicas contratadas para esta finalidade, não poderão efetuar ligações telefônicas para o número cadastrado pelo consumidor, salvo se comprovarem a existência de autorização prévia do titular daquela linha telefônica.

O PROCON/SP disponibiliza no seu site a relação de linhas telefônicas inscritas no mencionado cadastro. As empresas e pessoas físicas que realizem ou utilizem de telemarketing deverão consultar esse cadastro antes da realização das chamadas. Para isto, elas deverão realizar inscrição prévia no próprio site do PROCON/SP, fornecendo as seguintes informações:

1)      – nome, firma ou denominação social;

2)      – CPF ou CNPJ;

3)      – nome e qualificação do representante legal da pessoa jurídica, quando for o caso;

4)      – relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing, se houver.

Após a realização desse cadastro, a empresa ou pessoa física receberá uma senha para consulta e eventuais alterações cadastrais.

Vale frisar que o descumprimento dessa legislação poderá resultar na aplicação de penas que variam de multas até a interdição do estabelecimento infrator.

Telemarketing receptivo:

A realização do telemarketing receptivo por sua vez é regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.523/08. Este decreto fixou as normas gerais sobre o serviço de atendimento ao consumidor – SAC.

Entretanto, esta regulamentação se aplica somente aos serviços de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados, tais como serviços de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, administração de pedágios, planos de saúde, serviços bancários, entre outros. Além disso, ela não regulamenta a oferta e a contratação de produtos e serviços realizados por telefone. 

Assim sendo, as atividades de telemarketing receptivo realizadas pelas empresas do comércio varejista não se encontram regulamentadas por nenhuma das leis e decretos mencionados, ou seja, para este tipo de telemarketing vale os princípios gerais contidos no Código de Defesa do Consumidor, entre os quais destacamos a necessidade de se preservar a veracidade e clareza das informações fornecidas, bem como a de manter sempre um tratamento respeitoso ao consumidor, não o expondo a ridículo, ameaça ou coação.

Banco de dados e cadastro é a mesma coisa? Quais as obrigações dos serviços de proteção ao crédito em relação aos consumidores? O consumidor tem que ser avisado quando ele é incluído num deles? E as empresas varejistas, podem divulgar as informações de seus cadastros para terceiros?

Para respondermos estas perguntas, vejamos o que nossa legislação tem a dizer sobre o assunto.

Diferença entre banco de dados e cadastro:

Apesar da legislação não fazer distinção entre banco de dados e cadastro, existem algumas diferenças entre os dois.

Por definição, tanto o banco de dados como o cadastro são o conjunto de informações acerca de um consumidor. No banco de dados, estas informações são coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito. As empresas que prestam estes tipos de serviços são consideradas pelo Código de Defesa do Consumidor entidades de caráter público.

Já o cadastro é composto pelas informações fornecidas pelo próprio consumidor no momento de abertura de um crediário, ou seja, estas informações serão utilizadas internamente pelas empresas para a concessão ou não do crédito. Em muitos casos, inclusive, fazem parte desses cadastros o resultado da consulta realizada junto aos serviços de proteção ao crédito.

Obrigações dos serviços de proteção ao crédito em relação aos consumidores 

Quando o assunto for à inclusão de informações sobre um consumidor no banco de dados de alguns dos serviços de proteção ao crédito, deveremos observar algumas regras básicas.

A primeira delas é o dever da empresa que presta tais serviços de informar ao consumidor, por escrito, sua inclusão no seu banco de dados, dando-lhe oportunidade para se manifestar sobre essas informações.

Neste sentido, se o consumidor encontrar algum erro, o mesmo deverá ser corrigido, no prazo de 5 dias úteis pelo serviço de proteção ao crédito.

Outra obrigação dos serviços de proteção ao crédito é a de “limpar” o nome do consumidor após a quitação ou da prescrição dos débitos inscritos no seu banco de dados. Também não poderão constar informações negativas acerca dos consumidores referentes a períodos superiores a 5 anos. Vale lembrar que um mesmo débito poderá ser inscrito uma única vez nos serviços de proteção ao crédito.

Obrigações das empresas do setor varejista em relação aos consumidores:

No caso das empresas varejistas que contêm com informações cadastrais acerca dos seus clientes, as regras são mais simples.

Para essa empresa possa divulgar as informações cadastrais de seus consumidores para outras empresas, será necessária a autorização expressa dos consumidores constantes naqueles cadastros.

Também é proibida a divulgação de informações negativas acerca de atos praticados por consumidores na defesa de seus direitos. Por exemplo, não se pode divulgar para terceiros o fato de um consumidor ter encaminhado uma reclamação contra a empresa no PROCON.

Estas são, em síntese, as principais regras para empresas que mantenham bancos de dados ou cadastros de consumidores.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, através da Resolução n.º 615, de 15/12/09, aprovou o parcelamento das dívidas de empregadores com o FGTS em até 180 parcelas mensais.

De acordo com a nova resolução, os empregadores poderão parcelar débitos independentemente da fase de cobrança em que se encontre ou de sua origem e época de ocorrência.

Não poderão ser parceladas as dívidas relativas aos adicionais de 10% sobre a multa de 40% do FGTS e do adicional de 0,5% sobre os depósitos do FGTS instituídos pela Lei Complementar nº 110/2001.

O valor mínimo da parcela de que trata este novo parcelamento será de:

a)      R$ 100,00 para débitos que atualizados e consolidados resultem em valores até R$ 5.000,00;

b)      R$ 200,00 para débitos que atualizados e consolidados resultem em valores entre R$ 5.001,00 e R$ 20.000,00;

c)      R$ 250,00 para débitos que atualizados e consolidados resultem em valores entre R$ 20.001,00 e R$ 45.000,00; e

d)     Para valores acima de R$ 45.001,00, não será exigida parcela mínima, ou seja, o valor da parcela será encontrado dividindo-se o débito atualizado e consolidado pelo número de meses em que o empregador deseje realizar seu parcelamento.

O débito consolidado compreende as contribuições, atualização monetária, juros de mora e multa, e no caso dos débitos inscritos na Dívida Ativa, ainda encargos financeiros e honorários advocatícios. A primeira parcela deverá ser paga 30 dias após a assinatura do acordo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Caso algum trabalhador venha a utilizar os valores de sua conta do FGTS que tiverem sido objeto desse parcelamento, caberá ao empregador antecipar os recolhimentos relativos a esse trabalhador.

 A existência de 3 parcelas em atraso, consecutivas ou não, e/ou o não recolhimento das contribuições vencidas após o acordo acarretará a rescisão do parcelamento, devendo o seu valor consolidado remanescente ser objeto de cobrança.

O novo parcelamento entrará em vigor assim que a Caixa Econômica Federal regulamentá-lo.

Inovação é a palavra chave no cenário empresarial mundial. As grandes empresas procuram técnicas para se tornarem cada vez mais inovadoras. Programas governamentais são desenvolvidos para estimularem a inovação tecnológica nas empresas. Clientes e consumidores procuram soluções e produtos inovadores.

Mas quais fazem com que uma empresa possa se tornar inovadora?

Bem, não existe uma fórmula mágica ou universal para isto, antes, existem alguns princípios cuja aplicação pode produzir um ambiente favorável à inovação.

Para analisarmos melhor o assunto, devemos inicialmente definir o que seja inovação.

Inovação, neste contexto, pode ser definida como a geração de novos processos, produtos ou serviços que façam sucesso no mundo dos negócios.

Para que haja a geração de novos processos, produtos ou serviços, que resultem em sucesso comercial, é preciso existir pelo menos 3 requisitos elementares, a saber, pesquisa, criatividade e liberdade.

Pesquisa, criatividade e liberdade:

Falar de inovação sem falar de pesquisa seria acreditar em sucesso sem esforço. A pesquisa é o primeiro fator para a geração da inovação. Pesquisa é o estudo, análise, observação, experimentação desenvolvidos por uma empresa, visando à criação ou o aprimoramento de processos, produtos e serviços.

Juntamente com a pesquisa, é preciso existir criatividade por parte dos profissionais que atuem neste processo. Estes profissionais devem ter a mente aberta, serem dotados de espírito questionador, muitas vezes indo além do objetivo inicial proposto pelo projeto onde atuam.

Ainda, junto com a pesquisa e a criatividade, os profissionais devem ter liberdade, inclusive para errarem sem medo de serem repreendidos ou ridicularizados.

Vejamos um exemplo real da importância desses fatores para a inovação nas empresas:

Nos idos de 1.960, a DuPont, empresa do setor químico, tinha uma equipe de profissionais envolvidos no projeto para a criação de um novo tipo de fibra para a fabricação de pneus mais leves e resistentes.

Entretanto, durante o desenvolvimento desse projeto, uma química da equipe, a senhora Stephanie Kwolek, “errou” na preparação de um composto químico. Bem, curiosa com as aplicações daquele novo composto, ela começou a analisar suas características. Como resultado dessas análises, ela descobriu a fibra aramida, mais conhecida como kevlar, uma poderosa fibra atualmente utilizada entre outras finalidades para a fabricação de coletes a prova de bala.

Como vimos neste exemplo, a descoberta inovadora do kevlar não teria acontecido se não houvesse naquela empresa uma cultura de pesquisa, criatividade e liberdade.

Mantendo um banco permanente de idéias:

Por fim vale à pena mencionar que a inovação nem sempre é reconhecida de imediato. Às vezes podem-se levar anos até que seja descoberta a utilidade de uma nova descoberta. Por isso é importante que esta idéia ou descoberta não se perca no tempo, o que pode ser evitado com a criação de um banco de idéias que possa ser acessado a qualquer tempo por seus funcionários.

Vejamos outro exemplo real para ilustrar a importância do banco de idéias.

Em 1968, um químico da 3M, o senhor Spencer Silver, ao realizar pesquisas para o desenvolvimento de novos adesivos, descobriu um novo produto. Este produto, entretanto, foi descartado naquela época, pois sua aderência não era permanente.

Em 1977, outro funcionário da 3M, o senhor Art Fry, que nas horas vagas cantava no coral de uma igreja, precisava de um marcador mais eficiente para fixar partituras de música. Pesquisando no banco de idéias da empresa ele encontrou o adesivo descoberto por Silver. Quando Fry experimentou usar aquele adesivo aplicado em pequenos blocos de papel, nascia o famoso Post-it, que veio a se tornar um sucesso internacional. Se não houvesse um banco com as idéias e descobertas não utilizadas à disposição dos seus funcionários, provavelmente a 3M não teria criado o Post-it. 

Esperamos que estas dicas e exemplos sirvam para despertar a inovação em sua empresa.

Passado o período de festas e das liquidações de início de ano, é hora de renovar os estoques. Neste período, muitas empresas acabam financiando seu capital de giro através de empréstimos bancários.

Outras empresas, de olho nas perpectivas de crescimento da econômia para 2.010, planejam investimentos em máquinas, equipamentos ou ainda na melhoria de suas instalações, utilizando-se para isto linhas de financiamentos oferecidas pelos bancos e financeiras.

Seja qual for o caso, pesquisar os juros cobrados pelas instituições financeiras antes de contrair empréstimos ou financiamento é uma medida oportuna, pois existem grandes diferenças entre os juros praticados entre estas instituições.

Para ajudar neste processo, o Banco Central do Brasil disponibiliza em seu site um levantamento semanal com as taxas praticadas por todos os bancos e financeiras que atuam no mercado brasileiro. Neste levantamento são divulgadas as taxas relativas às sequintes operações:

Pessoa Física:

- cheque especial;

- crédito pessoal;

- aquisição de veículos automotores;

- aquisição de bens.

Pessoa Jurídica:

- desconto de duplicatas;

- capital de giro prefixado;

- conta garantida;

- aquisição de bens;

- capital de giro flutuante.

Os valores divulgados nas tabelas acima correspondem às médias praticadas por cada uma das instituições financeiras no período mencionado nas referidas tabelas. As taxas divulgadas incluem o custo total das operações, adicionados dos encargos fiscais e operacionais.

Estas informações constam do site: http://www.bcb.gov.br/?TXJUROS

Portabilidade cadastral:

Além disso, caso o empresário tenha interesse em transferir suas operações de uma instituição financeira para outra sem perder seu histórico bancário, ele contará ainda com a portabilidade cadastral, ou seja, ele poderá transferir seu histórico de uma instituição para outra.

Esta portabilidade cadastral se dá pelo fornecimento por parte da instituição financeira onde o cliente mantem suas contas, de todos os dados e informações relativas ao cliente até o dia anterior à sua solicitação, nela incluídas o saldo médio mensal mantido em conta corrente, o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil, o saldo médio das aplicações fianceiras e das demais modalidades de investimentos realizados pelo cliente.

Esta instituição financeira tem o prazo de 15 dias para providênciar estes dados, que serão entregues para o novo banco com a qual o empresário passará a atuar.

O custo para a emissão desse histórico varia em cada banco. Entretanto a informações sobre a tarifa cobrada neste tipo de operação deverá estar afixada em local vísivel em cada uma de suas agências. 

Com estas medidas o Banco Central do Brasil viabilizou não só a pesquisa das melhores taxas de juros, mas também a transferência das operações de um banco para outro.

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