Existem ainda muitas dúvidas e até mesmo divergências entre vários órgãos do poder público, tais como prefeituras e tribunais sobre a possibilidade ou não da abertura do comércio aos domingos e feriados. Todas essas dúvidas e divergências geram uma grande insegurança jurídica ao setor. Mas o que diz a lei a este respeito?
Inicialmente, cabe esclarecer que a lei que regulamenta a abertura do comércio aos domingos e feriados é a Lei Federal n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
No artigo 6º da mencionada lei, o legislador estabelece que seja permitida a abertura do comércio em geral aos domingos, desde que não haja lei municipal proibindo tal atividade.
O parágrafo único de tal lei, ainda, estabelece que no caso das empresas que funcionarem aos domingos, a folga ou repouso semanal remunerado dos funcionários deverá coincidir pelo menos uma vez com o domingo a cada três semanas.
Ainda, no artigo 6º-A da lei em analise, o trabalho em feriados nas atividades comerciais ficará condicionado à autorização em convenção coletiva, ou seja, estará sujeita à autorização prévia dos sindicatos das categorias envolvidas, e isto desde que não haja lei municipal proibindo tal prática.
Assim sendo, para resumirmos teremos as seguintes situações:
Empresas da área comercial poderão funcionar aos domingos desde que não haja lei municipal proibindo tal prática. Neste caso, os empregados que trabalharem aos domingos deverá ter uma folga que coincida com o domingo a cada três semanas trabalhadas.
Já o funcionamento em feriados fica condicionado à autorização prévia do Sindicato que represente os empregados envolvidos, além de não poder haver proibição por lei municipal para tal prática.
Por último fica aqui uma dica: além dos aspectos legais, analise sempre o custo benefício de manter seu comércio aberto em tais datas antes de optar por tal prática.









