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Existem ainda muitas dúvidas e até mesmo divergências entre vários órgãos do poder público, tais como prefeituras e tribunais sobre a possibilidade ou não da abertura do comércio aos domingos e feriados. Todas essas dúvidas e divergências geram uma grande insegurança jurídica ao setor. Mas o que diz a lei a este respeito? 

Inicialmente, cabe esclarecer que a lei que regulamenta a abertura do comércio aos domingos e feriados é a Lei Federal n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

No artigo 6º da mencionada lei, o legislador estabelece que seja permitida a abertura do comércio em geral aos domingos, desde que não haja lei municipal proibindo tal atividade.

O parágrafo único de tal lei, ainda, estabelece que no caso das empresas que funcionarem aos domingos, a folga ou repouso semanal remunerado dos funcionários deverá coincidir pelo menos uma vez com o domingo a cada três semanas.

Ainda, no artigo 6º-A da lei em analise, o trabalho em feriados nas atividades comerciais ficará condicionado à autorização em convenção coletiva, ou seja, estará sujeita à autorização prévia dos sindicatos das categorias envolvidas, e isto desde que não haja lei municipal proibindo tal prática.

Assim sendo, para resumirmos teremos as seguintes situações:

Empresas da área comercial poderão funcionar aos domingos desde que não haja lei municipal proibindo tal prática. Neste caso, os empregados que trabalharem aos domingos deverá ter uma folga que coincida com o domingo a cada três semanas trabalhadas.

Já o funcionamento em feriados fica condicionado à autorização prévia do Sindicato que represente os empregados envolvidos, além de não poder haver proibição por lei municipal para tal prática.

Por último fica aqui uma dica: além dos aspectos legais, analise sempre o custo benefício de manter seu comércio aberto em tais datas antes de optar por tal prática.

Novembro e dezembro são meses de muitas atividades para os empresários em virtude das oportunidades de negócios com as festividades de final de ano e também com a injeção dos recursos da última parcela do 13º salário na economia, tudo isso somado com a tão bem-vinda recuperação da atividade econômica que ganhou fôlego a partir do 3º trimestre desse ano.

Desta forma, como seria de se esperar, o foco das empresas nesses dois meses estará concentrado nas oportunidades de faturar com o aumento das vendas, sobrando pouco tempo para a realização do planejamento do próximo ano. Entretanto, reservar um tempo para o planejamento de sua empresa é altamente recomendado.

Um aspecto importante que o empresário deve analisar é o planejamento tributário de sua empresa para o próximo ano.

Planejamento tributário para 2.010:

Do ponto de vista tributário, em janeiro abre-se a oportunidade para que as empresas revejam suas opções pelos regimes tributários para 2.010. Durante o mês de janeiro as empresas poderão, quando atenderem os requisitos da legislação, alterarem seus regimes e/ou enquadramento tributários.

De forma geral, em janeiro as empresas terão a oportunidade de realizarem as seguintes alterações relacionadas com seus regimes de tributação:

1) – as empresas optantes pelo lucro real ou pelo lucro presumido poderão optar pelo Simples Nacional, e vice-versa. A mudança de regime tributário neste caso deverá ser analisada através de simulações, usando o histórico dos últimos doze meses de atividades da empresa como base de cálculo. Assim, feita a simulação em cada um dos regimes de tributação, a saber, simples nacional, lucro presumido, lucro real, o empresário poderá verificar qual delas apresentará a menor carga tributária. Isto feito caberá ao escritório de contabilidade da empresa alterar o regime tributário já no mês de janeiro do novo ano;

2) – as empresas que ingressarem ou permanecerem no Simples Nacional poderão optar pelo regime de caixa. Se a empresa realizar esta opção, ela será tributada apenas sobre faturamento realmente recebido. Assim como nos demais casos, esta opção deverá ser feita pela empresa, através de seu contabilista, no mês de janeiro de 2.010;

3) – uma novidade que entrará em vigor a partir de janiro de 2.010 é a possibilidade das microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 36.000,00 migrarem para o MEI, ou seja, transformarem-se em microempreendedores individuais. As microempresas que fizerem esta opção passarão a recolher um valor fixo a titulo de pagamento dos impostos e tributos federais, estaduais e municipais, valor este que variará de R$ 52,15 mensais, para as empresas do comércio, até o máximo de R$ 57,15 mensais, nos casos da empresas que exerçam atividades comerciais e de prestação de serviços.

Conforme salientado, as empresas que desejarem alterar seus regimes ou enquadramento tributários terão o mês de janeiro de 2.010 para isto. Entretanto, como qualquer alteração tributária envolve planejamento prévio, realizado sempre com o auxilio do contabilista da empresa, aconselhamos aos interessados não deixarem isto para a última hora, antes, aproveite os próximos meses para planejarem-se para 2.010.

A sonorização de ambientes comerciais, tais como lojas, bares, restaurantes, academias de ginásticas é uma prática relativamente comum, utilizada para a criação de um ambiente mais agradável para seus clientes e colaboradores.

A sonorização de ambientes se dá através da reprodução de cds ou dvds musicais ou então através da reprodução da programação de alguma emissora de rádio ou de televisão.

O que alguns empresários não sabem é que a sonorização do ambiente gera a cobrança dos direitos autorais incidentes sobre as obras musicais reproduzidas nestes ambientes, inclusive nos casos em que os estabelecimentos comerciais apenas sintonizem programas de rádios ou de televisão, ainda assim é devido o pagamento dos direitos autorais.

Qual o custo e como é feito o recolhimento dos direitos autorais?

A arrecadação dos direitos autorais é regulamentada e efetuada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

No caso de sonorização de ambientes comerciais, a empresa deverá realizar seu cadastramento junto ao ECAD, o que pode ser feito através do site: www.ecad.org.br. Para fins de cadastramento e cálculo dos direitos autorais a empresa que utiliza a reprodução musical para sonorização do seu ambiente é classificada como usuário permanente.

Após o seu cadastramento, a empresa deverá calcular o valor dos direitos autorais e gerar a guia para seu recolhimento que será efetuado antecipadamente. A base de calculo para este recolhimento é baseada na metragem ambiente a ser sonorizado. Todo esse procedimento poderá ser feito diretamente no site do ECAD.

É importante frisar que a falta do recolhimento dos direitos autorais resultará na aplicação de multa diária, cujo valor será 20 vezes o valor dos direitos autorais que deveriam ter sido recolhidos. Este valor será cobrado em dobro no caso de reincidência. Além disso, neste caso o estabelecimento ficará proibido de efetuar a sonorização de seu ambiente até que esta situação seja regularizada.

Seguindo estes procedimentos o empresário poderá realizar a sonorização de seu estabelecimento, criando um ambiente mais agradável para seus clientes, sem o risco de ser autuado.

No último dia 12/11, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto n.º 55.015/09, que regulamentou a Lei n.º 13.747/09, também conhecida como Lei das Entregas. Com a publicação desse Decreto, a Lei das Entregou passou a valer na prática, sendo aplicação em todo o Estado de São Paulo.

Na regulamentação da Lei das Entregas, foram criadas as seguintes obrigações para todo o setor do comércio varejistas e para o setor de prestação de serviços destinados aos consumidores finais:

1)      – Os fornecedores de bens ou serviços deverão estipular, no ato da compra do bem ou da contratação dos serviços, a data e o turno para o cumprimento das suas obrigações;

2)      – Os turnos para o cumprimento das obrigações dos fornecedores de bens e serviços são:

I)                   Turno da manha: das 7 às 12 horas;

II)                Turno da tarde: das 12 às 18 horas;

III)             Turno da noite: das 18 às 23 horas.

3)      – O fornecedor de bens ou serviços deverá informar antecipadamente o consumidor sobre as datas e turnos para a entrega dos produtos ou realização dos serviços, ficando assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções apresentadas.

Além dessas regras, o fornecedor deverá entregar ao consumidor, quando estiver finalizando a venda ou a contratação dos serviços, documento com as seguintes informações:

a)      – Identificação do estabelecimento do fornecedor, onde conste a sua razão social e nome fantasia, CNPJ, endereço completo e telefone de contato;

b)      – Descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;

c)      – Data e turno em que o produto será entregue ou o serviço será prestado; e

d)     – endereço onde o produto será entregue ou o serviço será prestado;

No caso de comércio à distância tal como vendas pela internet, o fornecedor deverá enviar o documento acima para o consumidor por meio de mensagem eletrônica, fax, correio ou outro meio indicado.

O descumprimento dessas regras sujeitará o infrator a penas que variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00, conforme o número de reincidências. Caberá ao PROCON-SP a fiscalização do cumprimento dessas regras.

relógio

As micro e pequenas empresas devem observar algumas regras básica de etiquetas, ou seja, regras de boa convivência social no uso das redes sociais. 

As regras de etiqueta, ou como alguns preferem dizer neste caso, regras de e-etiqueta, são em sua maioria adaptações das regras que as empresas utilizam rotineiramente nos seus negócios e no seu relacionamento com clientes e parceiros, levando-se em conta o meio utilizado (internet) e o grupo onde a empresa irá atuar (membros da rede social).

Com base nestes conceitos, vejamos algumas dicas sobre o que fazer e não fazer no uso das redes sociais:

Regras básicas:

1)      Identifique-se: quando uma empresa utiliza uma rede social para se comunicar com seus clientes e parceiros é essencial que ela se identifique de forma clara, evitando a todo custo o anonimato. Isto se faz necessário para manter a confiança e credibilidade da empresa perante os membros da rede social utilizada, ou seja, não é possível confiar em quem não se identifica;

2)      Evite depreciar ou atacar seus concorrentes: tal como na vida real, no mundo virtual as pessoas consideram falar mal ou atacar concorrentes uma prática muito negativa, que na verdade acaba prejudicando mais a imagem da empresa que adota estas práticas do que a dos concorrentes atacados ou depreciados. Desta forma, aconselhamos que a empresa promova seus produtos e serviços sem qualquer tipo de ataque aos seus concorrentes;

3)      Evite exageros no uso de publicidade: um pecado mortal que algumas empresas cometem no uso das redes sociais é o uso excessivo de propaganda ou mensagens publicitárias. A empresa deve se lembrar que o objetivo primário de uma rede social e não a sua utilização como espaço publicitário. Desta forma, o excesso de propaganda e mensagens publicitárias pode provocar o boicote dos membros da rede social utilizada contra aquela empresa, resultando em prejuízos para a sua imagem;

4)      Seja ágil e interativo: uma característica das redes sociais é o de estabelecer a comunicação ágil e interativa entre seus membros. Desta forma, sempre que sua empresa receber um questionamento, crítica ou um comentário de um membro da rede, responda rápida e educadamente. Lembre-se que demorar ou ignorar um questionamento, uma crítica ou comentário é algo que acabará provando o isolamento da empresa na rede social utilizada;

5)      Esteja preparado para lidar com críticas: como em todo processo de comunicação com o mercado, a rede social pode ser utilizada por seus membros para apresentarem críticas contra sua empresa. Neste caso não ataque o queixoso, antes, agradeça este membro da rede pela ajuda que ele prestando para o aperfeiçoamento da sua empresa e, quando necessário, aponte a solução para os problemas que tiverem sido apresentados. Lembre-se, faça daquele que tem alguma queixa ou crítica contra sua empresa seu aliado.

Bem, poderíamos falar aqui de várias outras regras de e-etiqueta, entrando estas são algumas das principais quando o assunto é o uso das redes sociais por parte das empresas.

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O Twitter é uma rede social, ou seja, uma comunidade de amigos e pessoas desconhecidas que se mantêm em contado pela internet, onde cada um conta o que o participante tem feito.

No Twitter é possível ao participante seguir outros membros da comunidade e ser seguido também, ou seja, o participante pode adicionar ao seu Twitter outras pessoas, sendo que todas as postagens realizadas por estas pessoas aparecerão também no seu Twitter, o mesmo ocorrendo com quem adicionar esse participante, gerando assim grandes grupos de seguidores/seguidos.

Por ter um espaço limitado, ou seja, cada mensagem tem no máximo140 caracteres, muitos utilizam o Twitter como um microblog, ou seja, um espaço destinado à veiculação de outras mensagens de interesse e não apenas um relatado do que o seu autor tem feito.

Além de tudo isso, os participantes do Twitter são considerados mais abertos à publicidade, diferente de outras redes sociais onde os participantes podem limitar o acesso à suas mensagens e seguidores a um grupo restrito de amigos. No Twitter qualquer participante pode ver o que outros membros da rede estão postando, não havendo como restringir o acesso à suas mensagens e seguidores.

Estes dois fatos em especial têm despertado o interesse de inúmeras empresas, que utilizam o Twitter para divulgação de seus serviços e produtos e ainda para acompanhar o que os internautas que participam dessa rede social acham de suas empresas. Dessa forma, o Twitter pode ser uma ferramenta valiosa de marketing também para as micro e pequenas empresas.

Neste sentido, é aconselhável que a micro e pequena empresa interessada tenha um mínimo de estruturação no mundo digital, ou seja, tenha pelo menos um site próprio para divulgação de seus produtos e serviços que os membros do Twitter possam acessar, e que tenha condições de dar conta da demanda eventualmente gerada, visto que o Twitter é uma rede mundial.

Outra questão relevante para a participação das micro e pequenas empresas é saber dosar a quantidade de publicidade divulgada no Twitter, visto que o excesso de mensagens publicitárias poderá resultar no isolamento dessa empresa por parte dos demais participantes dessa rede social.

Por fim, para uma empresa participar do Twitter é necessário que ela esteja preparada para lidar com críticas, não deixando sem resposta as mensagens desfavoráveis eventualmente enviadas. Antes, é aconselhável que a empresa participante do Twitter utilize tais críticas para melhoria constante do seu atendimento, agradecendo as críticas e sugestões apresentadas.

Um exemplo de como algumas empresas têm utilizado o Twitter é o de realizar ofertas relampagados para os primeiros 100 seguidores após o anúncio de tal oferta. Aqui a criatividade fala mais alto. 

Com estas dicas, espero que as micro e pequenas empresas possam utilizar com sucesso esta nova ferramenta de marketing.

twitter

Manter uma boa comunicação com seus empregados é realmente importante para uma empresa?

Para respondermos esta pergunta vamos analisar duas empresas fictícias, a saber, a empresa A e a empresa B.

A empresa A é administrada por um empresário muito reservado, centralizador, e que não tem o hábito de conversar com seus empregados. Nesta empresa o papel dos empregados se limita ao cumprimento das normas fixadas pelo empresário, não se admitindo questionamentos, muito menos criticas sobre suas decisões ou sobre o modelo de negócios adotado pela empresa. Nela, sugestões ou críticas não são bem-vindas, antes, são encaradas como perda de tempo ou como demonstração de má-vontade por parte dos empregados que as façam.

Já na empresa B, o empresário é uma pessoa acessível, de mente aberta, que sabe delegar responsabilidade, sempre disposto a ouvir seus empregados. Nela o empresário estimula as sugestões e críticas de seus empregados em relação a qualquer assunto ligado à empresa. Nesta empresa os empregados sabem que podem expor suas idéias, sugestões e críticas, sem medo de sofrerem retaliações. 

Qual das duas empresas terá maior chance de sucesso?

Com certeza a maioria concordará que a empresa B apresenta maiores chances de sucesso, pois ao manter aberto um canal de permanente de comunicação com seus empregados, o empresário estará mais preparado para lidar com as novas exigências do mercado; saberá através de seus empregados qual o nível de satisfação de seus clientes; saberá quais produtos e/ou serviços têm maior ou menor demanda; poderá implantar sugestões que reduza desperdícios e aumente a produtividade da empresa, entre outras vantagens competitivas.

Se a comunicação com os empregados permite estes tipos de melhorias e benefícios, por que ainda nos deparamos com empresas do tipo A?

Os motivos para que ainda existam empresas do tipo A quase sempre estão relacionados diretamente com a personalidade do empresário, ou seja, a falta de comunicação dele com seus empregados normalmente é fruto de uma mentalidade fechada ao diálogo.

Como a finalidade primeira de uma empresa é a geração de lucros e, tendo em vista que uma comunicação mais eficiente entre o empresário e seus empregados tem reflexos diretos no lucro da empresa, é aconselhável que o empresário mude sua atitude, construindo canais mais eficientes de comunicação com seus empregados.

Como toda mudança de atitude e postura costuma ser gradual, o primeiro passo seria iniciar uma rotina de diálogo com seus empregados. Faça uma reunião semanal ou quinzenal com seus empregados onde o objetivo primeiro seja ouvir suas sugestões e críticas. Mantenha a mente aberta, evitando criar objeções em relação às sugestões e críticas. Demonstre que a opinião dos seus empregados é bem-vinda, aplicando-as sempre que possível em sua empresa.

Agindo sistematicamente dessa forma, será possível em pouco tempo estabelecer um mecanismo eficiente de comunicação com seus empregados, podendo aproveitar-se daquilo que eles têm a dizer de forma favorável à sua empresa.

comunicação

Imagine a seguinte situação: uma grande rede internacional de fast-food nos últimos cinco anos pagou seus empregados um salário errado, menor do que o piso estabelecido pelo sindicato dos seus empregados, tendo sido condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento dessa diferença salarial relativa aos últimos cinco anos a todos seus empregados e ex-empregados, numa condenação cujo valor estima-se seja de R$ 200 milhões.

Algumas pessoas podem considerar impossível algo assim acontecer, mas foi o que ocorreu recentemente com uma grande rede de fast-food no Estado de São Paulo.

Mas como foi possível que uma grande empresa pagasse salários errados aos seus empregados?

Bem, isto aconteceu por esta grande rede de fast-food ter escolhido um sindicato que não representava a categoria de seus empregados, acompanhando assim regras, entre elas o piso salarial dos empregados, que foram posteriormente considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. 

Esta notícia serve de alerta quando a importância de se escolher corretamente o sindicato dos empregados por parte de qualquer empresa. Mas como é possível realizar a escolha correta?

Bem, visto que não existe ainda no Brasil um cadastro unificado dos sindicatos que representem os empregados em cada uma das áreas e categorias profissionais que atuam no país, cabe às empresas adotarem alguns cuidados básicos para evitarem tal tipo de problema. 

Cuidados básicos na hora de escolher o sindicato dos seus empregados:

O primeiro cuidado que toda empresa deve ter é o de pesquisar quais os sindicatos existentes na região onde a empresa irá atuar. Feita esta pesquisa prévia, deve-se verificar qual deles representem a categoria dos empregados daquela empresa.

O problema é que em algumas regiões temos mais de um sindicato reivindicando a representação de uma mesma categoria de empregados.

Neste caso o melhor a fazer é analisar junto com o contabilista da empresa e com um advogado com atuação na área trabalhista qual deles possui maior representatividade junto à categoria de seus empregados, utilizando critérios tais como a da antiguidade, ou seja, qual deles atua há mais tempo; o da categoria profissional mais próxima da dos seus empregados; e o critério territorial, ou seja, qual deles tem a base territorial mais próxima da localidade onde esta empresa atuará.

Muitas vezes caberá ao advogado verificar se já existem decisões na justiça definindo qual desses sindicatos realmente represente aquela categoria específica de empregados.

Em não existindo ainda uma decisão judicial, caberá à empresa envolvida uma avaliação bem realista da situação, ou seja, após ouvir o contador e o advogado da empresa, definir os custos/benefícios de se escolher um ou outro sindicato.

Vale lembrar que a escolha baseada apenas no critério menor despesas com salários para o empregador pode resultar em grandes prejuízos, tal como ilustrado com o caso mencionado no início desse artigo, onde o que parecia ser uma economia para a empresa acabou resultando numa condenação trabalhista milionária.

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No universo das micro e pequenas empresas é comum a existência de sociedades com apenas dois sócios. Tal prática se deve tanto à dificuldade em se conseguir alguém para repartir os risco e oportunidades num negócio mas tem como vantagem à proteção do patrimônio pessoal dos sócios, uma vez que o patrimônio particular desses sócios responderá pelas dividas da empresa até o valor declarado no capital social.

Para ilustrarmos, havendo uma dívida de R$ 100.000,00 com fornecedores em nome da sociedade constituída na forma limitada, onde o capital social for de R$ 1.000,00, na proporção de 50% para cada um dos sócios, ou seja, cada sócio possui capital social no valor de R$ 500,00. Caso a empresa não tenha como honrar tal compromisso, os sócios responderão apenas por R$ 1.000,00 (R$ 500,00 cada um), ficando o restante como prejuízo para o referido fornecedor.

Entretanto vale ressaltar, a regra acima  não se aplica quando se tratar de dívidas trabalhistas, tributária, indenizações devidas a onsumidores, aplicação de penalidade por infrações à legislação ambiental ou dívidas com garantias reais como normalmentee ocorre nos empréstimos bancários.

 Mas voltemos à nossa pergunta, o que fazer quando se perde um sócio?

Caso a empresa tenha em quadro societário mais de dois sócios, a situação do ponto de vista legal será mais tranqüila, ou seja, faz-se apenas a alteração docontrato social em função da saida de um dos sócios e caso outro ingressar na sociedade, tal fato também constará do novo contrato. Isto ocorre pois nosso Direito Empresarial está orientado para a preservação da empresa ou seja, preservação da pessoa jurídica.

Por outro lado, caso a empresa possua apenas dois sócios, nossa legislação permite que a sociedade seja mantida por um prazo de até 180 dias com um único sócio. Estima-se que neste prazo o empreendedor consiga um novo sócio.

Mas se o empresário não conseguir um novo sócio neste 180 dias, o que acontecerá?

Caso o empresário não arrume outro sócio neste prazo, ele precisará fazer a dissolução da sociedade. Entretanto a dissolução da sociedade não significa obrigatoriamente a extinção do negócio.

No caso da sociedade limitada o empreendedor poderá optar, após o encerramento dessa sociedade, continuar com a exploração do negócio através de sua inscrição como empresário individual junto à Junta Comercial de seu Estado. 

No caso da extinção da sociedade limitada e a constituição de uma empresa individual, será gerado um novo CNPJ, mas este empresário individual será considerado para todos os demais efeitos sucessor da antiga sociedade. O importante é saber que a falta do sócio não significa o fim do negócio.

Se você estiver nesta situação, ou seja, tiver perdido seu sócio, considero com seu contabilista as opções aqui apresentadas e adote aquela que for mais conveniente ou possível no seu caso.

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A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou recentemente as regras para o funcionamento de farmácias e drogarias. 

As principais alterações estabelecidas pela ANVISA estão relacionadas aos tipos e formas de comercialização de produtos e aos tipos de serviços que poderão ser prestados pelas farmácias e drogarias. 

Vejamos abaixo as principais alterações: 

1) – Produtos que podem ser comercializados:

A partir da nova resolução, será permitido às farmácias e drogarias comercializarem exclusivamente medicamentos e correlatos. Correlatos, de acordo com a ANVISA são as substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios não enquadrados como medicamentos, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica e odontológicos.

Dessa forma, não será mais permitido que as farmácias e drogarias comercializem outros tipos de produtos tais como alimentos, bebidas e acessórios não enquadrados na definição de medicamentos ou correlatos.

2) – Exposição dos produtos:

Além da restrição quanto aos tipos de produtos a serem comercializados, também foram alteradas as regras relacionadas com a sua exposição dentro das farmácias e drogarias. A partir dessa resolução, somente ficarão ao alcance dos clientes os medicamentos isentos de prescrição, cuja relação será divulgada pela própria ANVISA. Nos demais casos, os medicamentos e correlatos deverão permanecer em áreas restritas aos funcionários das farmácias e drogarias.

3 – Vendas remotas:

A venda de medicamentos por telefone, fax ou pela internet, somente será permitido para farmácias e drogarias abertas ao público que tiverem farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. Neste caso será obrigatória a apresentação e avaliação da receita pelo farmacêutico responsável. O farmacêutico deverá ainda prestar todas as orientações relacionadas com o medicamento solicitado pelo cliente no caso dessas operações remotas. Não será permitida a venda remota de medicamentos sujeitos a controle especial.

4 – Serviços que poderão ser prestados:

As farmácias e drogarias poderão prestar exclusivamente serviços de dispensação (venda ou manipulação) de medicamentos, atenção farmacêutica (medição da pressão arterial, por exemplo) e perfuração do lóbulo auricular (furar orelha para colocação de brincos).

5 - Prazo para entrada em vigor das novas regras:

Finalizando, informamos que todas as farmácias e drogarias situados em terrítorio nacional terão o prazo de 6 meses, a contar da data de publicação da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 44, para se adequarem às novas exigências legais.

A íntegra da nova Resolução pode ser consultada no site: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/180809_rdc_44.pdf

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